IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 911 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.203/2022

de 13 de outubro de 2022.

“Dispõe sobre a instituição do Programa “Escola Segura” no âmbito do Município de Capela do Alto e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Capela do Alto o Programa “Escola Segura”.

Parágrafo Único – O programa de que trata o caput deste dispositivo tem por finalidade disciplinar ações com o foco de garantir um ambiente educacional seguro e protegido para professores, funcionários, alunos e toda comunidade escolar.

Art. 2º - São objetivos do Programa Escola Segura:

I – o desenvolvimento de ações mitigadoras e de enfrentamento a situações de risco no interior das escolas municipais;

II – promover a elaboração de um plano de trabalho de cada unidade escolar com vistas à garantia da segurança do corpo discente e docente assim como do patrimônio público;

III – realização de parcerias, convênios e outros institutos com as forças de segurança para ampliação dos conhecimentos do corpo discente e docente em relação ao tema.

Art. 3º - O Programa “Escola Segura” terá, ainda, como finalidade:

I – a instalação e ampliação de câmeras de monitoramento nas dependências e cercanias das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (EMEIs/CEMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) do Município de Capela do Alto;

II – a instalação de dispositivos tecnológicos de segurança para casos de emergência da comunidade escolar.

§ Único - As EMEIs, CEMEIs e EMEFs situadas nas áreas onde estão constatados os maiores índices de violência terão prioridade de ação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de outubro de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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