IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 911 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.203/2022
de 13 de outubro de 2022.
“Dispõe sobre a instituição do Programa “Escola Segura” no âmbito do Município de Capela do Alto e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Capela do Alto o Programa “Escola Segura”.
Parágrafo Único – O programa de que trata o caput deste dispositivo tem por finalidade disciplinar ações com o foco de garantir um ambiente educacional seguro e protegido para professores, funcionários, alunos e toda comunidade escolar.
Art. 2º - São objetivos do Programa Escola Segura:
I – o desenvolvimento de ações mitigadoras e de enfrentamento a situações de risco no interior das escolas municipais;
II – promover a elaboração de um plano de trabalho de cada unidade escolar com vistas à garantia da segurança do corpo discente e docente assim como do patrimônio público;
III – realização de parcerias, convênios e outros institutos com as forças de segurança para ampliação dos conhecimentos do corpo discente e docente em relação ao tema.
Art. 3º - O Programa “Escola Segura” terá, ainda, como finalidade:
I – a instalação e ampliação de câmeras de monitoramento nas dependências e cercanias das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (EMEIs/CEMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) do Município de Capela do Alto;
II – a instalação de dispositivos tecnológicos de segurança para casos de emergência da comunidade escolar.
§ Único - As EMEIs, CEMEIs e EMEFs situadas nas áreas onde estão constatados os maiores índices de violência terão prioridade de ação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de outubro de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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