IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 828 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.500/2022, DE 01/09/2022.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e de anulação de dotações no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 4.769.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.716/2021, de 16/12/2021:

01.01.02 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROSANA

01.031.0001.2002 – Manutenção dos Serviços da Secretaria da Câmara

R$

20.000,00

(14) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

01.031.0001.2002 – Manutenção dos Serviços da Secretaria da Câmara

R$

5.000,00

(16) 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 – Manutenção dos Serviços do Gabinete

R$

2.000,00

(24) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.02.01 – JURÍDICO

02.062.0002.2004 – Manutenção dos Serviços da Procuradoria Jurídica

R$

27.000,00

(31) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.062.0002.2004 – Manutenção dos Serviços da Procuradoria Jurídica

R$

15.000,00

(40) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.01 – ADMINISTRATIVO

04.122.0003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

185.000,00

(43) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.122.0003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

54.000,00

(44) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.122.0003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

22.000,00

(45) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.122.0003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

5.000,00

(48) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.122.0003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

18.000,00

(53) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.122.0003.2005 – Manutenção dos Serviços de Administração

R$

50.000,00

(56) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.05 – BOMBEIROS

06.182.0005.2061 – Fundo Especial de Bombeiros

R$

7.000,00

(91) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

06.182.0005.2061 – Fundo Especial de Bombeiros

R$

35.000,00

(93) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

06.182.0005.2061 – Fundo Especial de Bombeiros

R$

5.000,00

(651) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

100.108 – FEBOM Estadual

02.03.06 – DIRETORIA DE TRANSPORTES

26.782.0018.2028 – Manutenção dos Serviços de Estrada de Rodagem Municipal

R$

15.000,00

(105) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.07 – OFICINA MECÂNICA

26.782.0018.2032 – Manutenção dos Serviços de Oficina Mecânica

R$

1.000,00

(110) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

26.782.0018.2032 – Manutenção dos Serviços de Oficina Mecânica

R$

1.000,00

(111) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.01 – GESTÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO

04.121.0004.2008 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Planejamento

R$

3.000,00

(128) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.03 – CONTABILIDADE

04.123.0006.2011 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Contabilidade

R$

1.000,00

(146) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.123.0006.2011 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Contabilidade

R$

1.000,00

(147) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.04 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO

22.661.0021.2053 – Manutenção da Indústria e Comércio

R$

2.000,00

(156) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.06 – CONVÊNIOS E CONTRATOS

04.121.0004.2062 – Manutenção de Convênios Celebrados

R$

1.000,00

(170) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.07 – MATERIAL E PATRIMÔNIO

04.124.0003.2013 – Manutenção Dos Serviços da Divisão de Material e Patrimônio

R$

2.000,00

(186) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.05.01 – COMPRAS E LICITAÇÕES

04.124.0003.2014 – Manutenção dos Serviços de Compras e Licitações

R$

3.000,00

(192) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.06.01 – LANÇADORIA

04.129.0006.2012 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Lançamento

R$

5.000,00

(201) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.129.0006.2012 – Manutenção dos Serviços da Divisão de Lançamento

R$

2.000,00

(202) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.01 – CRECHE

12.365.0007.2015 – Manutenção dos Serviços de Creches

R$

17.000,00

(218) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

212.000 – Educ. Infantil-Creche - Convênios/entidades

12.365.0007.2015 – Manutenção dos Serviços de Creches

R$

9.000,00

(219) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

212.000 – Educ.Infantil-Creche - Convênios/entidades

02.07.02 – PRÉ-ESCOLA

12.365.0007.2016 – Manutenção dos Serviços de Pré-Escolas

R$

3.000,00

(228)3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

213.000 – Educ.Infantil-Pré-Escola – Convênios/entidades

12.365.0007.2016 – Manutenção dos Serviços de Pré-Escolas

R$

6.000,00

(230)3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

213.000 – Educ.Infantil-Pré-Escola – Convênios/entidades

12.365.0007.2016 – Manutenção dos Serviços de Pré-Escolas

R$

8.000,00

(231)3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

213.000 – Educ.Infantil-Pré-Escola – Convênios/entidades

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.1007 – Construção, Reforma e Ampliação do Ensino Fundamental

R$

105.000,00

(235) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos

12.361.0008.2017 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

R$

17.000,00

(237) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos

12.361.0008.2017 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

R$

1.000,00

(240) 3.3.90.14 – Diárias Pessoal Civil

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos

12.361.0008.2017 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

R$

115.000,00

(241) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos

12.361.0008.2017 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

R$

205.000,00

(245) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

220.000 – Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos

12.361.0008.2017 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

R$

1.000,00

(248) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos

02.07.04 – FUNDEB

12.361.0009.2063 – Manutenção do Fundeb 70%

R$

96.000,00

(250) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

261.000 – Educação-Fundeb-Magistério/Prof.Educação

02.07.05 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0010.2018 – Manutenção dos Serviços da Merenda Escolar

R$

150.000,00

(267) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.08.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

20.605.0016.2024 – Manutenção da Agricultura

R$

6.000,00

(293) 3.1.90.16 – Outras Despesas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110 – Geral

20.605.0016.2024 – Manutenção da Agricultura

R$

110.000,00

(295) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110 – Geral

20.605.0016.2024 – Manutenção da Agricultura

R$

20.000,00

(300) 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

01 – Tesouro

110 – Geral

02.09.01 – TURISMO E EVENTOS

23.695.0017.2025 – Manutenção dos Serviços de Turismo

R$

4.000,00

(310) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01– Tesouro

110.000 – Geral

23.695.0017.2025 – Manutenção dos Serviços de Turismo

R$

4.000,00

(312) 3.3.90.14 – Diárias -Pessoal Civil

01– Tesouro

110.000 – Geral

02.09.03 – ESPORTE E LAZER

27.813.0015.2023 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer

R$

1.000,00

(331) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

27.813.0015.2023 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer

R$

3.000,00

(332) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

27.813.0015.2023 – Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer

R$

2.000,00

(334) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.10.01 – MEIO AMBIENTE

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

22.000,00

(341) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

4.000,00

(342) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

18.541.0026.2049 – Manutenção do Dep. de Meio Ambiente

R$

6.000,00

(345) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.01 – LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0018.2026 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

R$

310.000,00

(359) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.02 – VIAS E LOGRADOUROS

15.451.0018.1010 – Pavimentação, Recape, Calçadas, Guias e Sarjetas

R$

300.000,00

(365) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 – Geral

15.451.0018.2027 – Manutenção dos Serviços de Vias e Logradouros

R$

1.000,00

(368) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

15.451.0018.2027 – Manutenção dos Serviços de Vias e Logradouros

R$

2.000,00

(369) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.03 – CEMITÉRIO

15.452.0018.2029 – Manutenção dos Serviços Funerários

R$

1.000,00

(379) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.05 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.451.0018.2031 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

R$

7.000,00

(397) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

110.000 – Geral

15.451.0018.2031 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

R$

9.000,00

(398) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

15.452.0018.2033 – Manutenção dos Serviços do Depto. de Obras

R$

400.000,00

(410) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.08 – CIDADE DE PRIMAVERA

15.451.0018.2036 – Manutenção dos Serviços na Cidade de Primavera

R$

120.000,00

(428) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social Básica

R$

1.000,00

(437) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social - Geral

08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social Básica

R$

1.000,00

(448) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social - Geral

08.244.0023.2055 – Bloco Financiamento da Proteção Social Básica

R$

8.000,00

(449) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/f

02.12.02 – PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2056 – Bloco de Financiamento da PSE – Média Complexidade

R$

40.000,00

(465) 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/f

02.12.05 – BOLSA FAMÍLIA E CAD. ÚNICO

08.244.0025.2059 – Bloco Gestão Bolsa Família e CAD Único

R$

3.000,00

(642) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

500.019 – Bolsa Família - PBF

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.1004 – Investimento na Rede de Serv. de Saúde (BLINV)

R$

841.000,00

(537) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Obras e Instalações

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica-Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.1004 – Investimento na Rede de Serv. de Saúde (BLINV)

R$

150.000,00

(538) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

300.000 – Saúde-Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.1004 – Investimento na Rede de Serv. de Saúde (BLINV)

R$

152.000,00

(539) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados

300.000 – Saúde-Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.1029 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

R$

6.000,00

(540) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica - Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

85.000,00

(549) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

50.000,00

(551)3.3.50.43 – Subvenções Sociais

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica-Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

29.000,00

(552) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica-Convênios/Entidades/Fundos

10.301.0022.2039 – Manutenção de Atenção Básica (BLATB)

R$

180.000,00

(553) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica-Convênios/Entidades/Fundos

02.13.02 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

10.301.0022.2051 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

R$

15.000,00

(569) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

304.000 – Assistência Farmacêutica – Convênios/Entidades

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Manutenção da Gestão do SUS (BLGES)

R$

50.000,00

(639) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

300.000 – Saúde – Convênios/Entidades/Fundos

02.13.04 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE

10.302.0022.2040 – Manutenção em Média e Alta Complexidade (BLMAC)

R$

530.000,00

(590) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

302.000 – Atenção de Média/Alta Complex. Ambul/Hosp

02.13.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)

R$

47.000,00

(605) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 – Tesouro

303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades/Fundos

10.304.0022.2041 – Manutenção em Vigilância em Saúde (BLVGS)

R$

11.000,00

(606) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

303.000 – Vigilância em Saúde – Convênios/Entidades

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

28.843.0000.0001 – Juros e Amortizações da Dívida

R$

18.000,00

(650) 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

100.000 – Geral – Convênios/entidades/Fundos

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

4.769.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) R$ 4.744.000,00 (quatro milhões e setecentos e quarenta e quatro mil reais) por excesso de arrecadação; e

b) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) através da anulação das seguintes dotações:

01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2002 – Manutenção dos Serviços da Secretaria da Câmara

R$

25.000,00

(17) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$

25.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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