IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 911 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.205/2022

de 13 de outubro de 2022.

“Institui a Semana Municipal do Lixo Zero em Capela do Alto e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - São instituídos e incluídos no calendário Oficial do Município de Capela do Alto, a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 22 a 31 de outubro.

Art. 2º - As comemorações alusivas ao Dia e a Semana Municipal do Lixo Zero têm como objetivos:

I - reduzir a quantidade de resíduos sólidos a serem enviados para a área de disposição final no Município;

II - disseminar, por meio da educação ambiental, os conceitos de não geração, redução, reutilização e reciclagem do lixo;

III - Incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, pontos turísticos entre outros pontos da cidade;

IV - fomentar nas escolas da rede municipal, estadual e particulares de ensino a educação ambiental e conceito de limpeza, educação, reconstrução, através de produção limpa e destino correto, contribuindo para que todos os resíduos sejam reutilizados na mesma área onde foram consumidos, gerando uma nova forma de reaproveitamento útil;

V - desenvolver mecanismos de conscientização do munícipe para o não desperdício do lixo e sua contínua reutilização em produtos úteis, garantindo a sustentabilidade da cidade;

VI - capacitar e fomentar os munícipes para integração ao Lixo Zero, para o auxílio na obtenção de informações e locais de pontos específicos de coleta seletiva de lixo denominados como ‘’ecopontos’’, que o município venha instalar, bem como a dar publicidade dos dias de coleta seletiva;

VII - orientar as formas e vantagens de se constituir entidades da sociedade civil, tais como associações, cooperativas, organizações não-governamentais - ong's e demais institutos para a coleta seletiva de lixo reciclável;

VIII - fomentar e possibilitar aos munícipes técnicas de como transformar lixo em materiais de construção, energias limpas e renováveis e na reutilização do lixo reciclável;

IX - desenvolver mecanismos de conscientização do munícipe para prevenção e conscientização da proliferação da dengue.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de outubro de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.