IMPRENSA OFICIAL - LOUVEIRA

Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1808A | Ano IV

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a unificação das Área de terras constituída de parte da gleba remanescente do Sítio e Bairro do Leilão, situado no Município de Louveira, designada como "ÁREA A1", e Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 todos destacados de maior porção de uma área de terras, situada na Estrada do Bugiu, Bairro Leitão, Chácara São José, situado no Município de Louveirade propriedade de Forest Houses Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, ou a quem de direito, imóveis integrantes dos objetos das matrículas imobiliárias nº 28.686, 29.477, 29.478, 29.479, 29.480, 29.481 e 29.482, ambas inscritas no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Vinhedo/SP.

ESTANISLAU STECK, Prefeito Municipal de Louveira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 98, inciso XIV, da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 09/04;

Considerando que o uso, ocupação e parcelamento de solo são regidos pela Lei Municipal nº 2.332, de 13 de dezembro de 2013;

Considerando ainda o que mais consta no procedimento administrativo nº 006024/2022, em especial as manifestações das Secretarias competentes;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de unificação dos imóveis integrantes dos objetos das matrículas imobiliárias nº 28.686, 29.477, 29.478, 29.479, 29.480, 29.481 e 29.482, todas inscritas no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Vinhedo/SP, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos, constantes do processo administrativo acima, todos integrantes e inseparáveis deste Decreto, passando o lote ter a seguinte medida e descrição:

SITUAÇÃO ATUAL

MATRÍCULA Nº 28.686 DO O.R.I DE VINHEDO - Área de terras constituída de parte da gleba remanescente do Sítio e Bairro do Leilão, situado no Município de Louveira, designada como "ÁREA A1", a qual assim se descreve: Começa no ponto 3C, situado no alinhamento direito da Estrada do Bugio, distante 1.045,00 metros da confluência com a Rodovia Romildo Prado, no ponto onde faz divisa com Empreendimentos Imobiliários Villaggio Di San Marino, dai segue em reta com a distância de 611,00 metros e rumo de 18°27'57" SE até o ponto 3D, confrontando em 70,00 metros com o imóvel objeto da matricula nº 26.706 desta serventia, em 282,41 metros com o imóvel objeto da matricula n° 13.552 desta serventia e em 258,59 metros com o imóvel objeto da matricula nº 13.553 desta serventia; dai deflete à esquerda em reta com distância de 20,00 metros e rumo de 22°12"14" NE até o ponto 29, dai deflete à esquerda em reta com a distância de 18,00 metros e rumo de 04°18'09" NE até o ponto 28, daí deflete à esquerda em reta com a distância de 16,88 metros e rumo de 08°13'38" NW até o ponto 27; dai deflete à esquerda em reta com a distância de 22,00 metros e rumo de 13°15'00" NW até o ponto 26; dai deflete à esquerda em reta na distância de 22,00 metros e rumo de 31°36'08" NW até o ponto 25; dai deflete à direita em reta com a distância de 40,00 metros e rumo de 28°32'40" NW até o ponto 24; dai deflete à esquerda em reta com distância de 18,00 metros rumo de 44°51'13" NW até o ponto 23; dai deflete à direita em reta com a distância de 18,00 metros e rumo de 21°39'02" NW até o ponto 22; dai deflete à direita em reta com a distância de 43,67 metros e rumo de 04°34'49" NE até o ponto 21; dai deflete à direita em reta com distância de 15,00 metros e rumo de 23°20'40" NE até o ponto 20; dai deflete à esquerda em reta com distância de 10,00 metros e rumo de 18°24'15" NE até o ponto 19; dai deflete à direita em reta com a distância de 100,00 metros e rumo de 19°07'25" NE até o ponto 18; daí deflete à direita em reta com a distância de 20,00 metros e rumo de 30°07'29" NE até o ponto 17; deflete à esquerda em reta com a distância de 39,87 metros e rumo de 22°49'04" NE até o ponto 16; dai deflete à direita em reta com a distância de 53,07 metros e rumo de 29°28'27" NE até o ponto 15; daí deflete à esquerda em reta com a distância de 63,00 metros e rumo de 18°54'30" NE até o ponto 14; dai deflete à direita em reta com a distância de 25,00 metros e rumo de 28°40'03" NE até o ponto 13, dai deflete à direita em reta com a distância de 45,00 metros e rumo de 33°21'26" NE até o ponto 12; daí deflete à direita em reta com a distância de 35,00 metros e rumo de 36°52'26" NE até o ponto 11; dai deflete à direita em reta com a distância de 16,00 metros e rumo de 41°57'10" NE até o ponto 10, confrontando do ponto 3D até aqui com a área A2 (municipalidade de Jundiaí); dai deflete à esquerda em reta com a distância de 46,25 metros e rumo de 88°04'19" SW até o ponto A, fazendo frente para a Estrada do Bugio; daí deflete à esquerda em reta na distância de 50,00 metros rumo de 11°52'58" SW até o ponto D, confrontando com o imóvel objeto da matricula n° 89.942 do 1° O.R.L. de Jundiaí, daí deflete à direita em reta na distância de 49,806 metros e rumo de 28°29'35" SW até o ponto G, confrontando em 37,88 metros com o imóvel objeto das matricula n° 89.942 e em 11,926 metros com o imóvel objeto da matricula n° 89.941 do 1° O.R.I. de Jundiaí; dai deflete à direita em reta na distância de 101,336 metros e rumo de 40°45'35" SE até o ponto F, confrontando em 16,32 metros com o imóvel objeto da matricula n° 89.941, em 33,37 metros com a matrícula nº 83.939, em 21,24 metros com a matricula nº 89.938 e em 30,406 metros com a matrícula nº 89.937, todas do 1º O.R.I. de Jundiaí; dai deflete à direita em reta na distância de 16,794 metros e rumo de 00°50'59" Ne até o ponto E confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 89.937 do 1° O.R.I. de Jundiaí; dai deflete à esquerda em reta na distância de 184,56 metros e rumo de 89°28'31" NW até o ponto inicial 3C, fazendo frente para a Estrada do Bugio, encerrando a área de 59.492,83 metros quadrados.

Nesta área existe uma ÁREA VERDE, conforme AV5 desta matrícula que assim se descreve: Inicia-se no ponto 1B, com coordenadas N=7444502,3507 e E=301181,7606, localizado de quem sai do ponto 3C na divisa do imóvel segue com distância de 58,95 metros e rumo de 18°27'57"SE, até o ponto 1A, confrontando com a matrícula 26.706 do O.R.I. de Vinhedo, deste deflete a direita e segue com distância de 4,17 metros e rumo de 88°04'07"SW até o ponto 1B, ponto inicial desta perímetro que assim se descreve: segue por uma distância de 56,80m com rumo 18°27'57" SE, deflete a esquerda e segue por uma distância de 57,90 metros com rumo de 88°04'07" NE, deflete a esquerda e segue por uma distância de 54,44 metros com rumo de 01°55'53" NW, deflete a esquerda e segue por uma distância de 74,06 metros com rumo de 88°04'07" SW, confrontando no todo com a própria Área Al-Matrícula n° 28.686 do O.R.I. de Vinhedo, perfazendo uma área de 3.592,47m².

MATRÍCULA N° 29.477 DO O.R.I DE VINHEDO - O terreno constituído pelo Lote n°01, destacado de maior porção de uma área de terras, situada na Estrada do Bugiu, Bairro Leitão, Chácara São José, situado no Município de Louveira, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado no alinhamento direito da Estrada do Bugiu, distante 1.230 metros da Rodovia Romildo Prado, segue em reta com a distância de 20,00 metros até o ponto B, fazendo frente para a Estrada do Bugiu; deflete à direita com a distância 39.73 metros em reta até o ponto M, confrontando com o lote nº 02; deflete à direita com a distância de 30,406 metros em reta até o ponto N, confrontando com a área remanescente de José Alves Netto; deflete à direita com a distância de 16,794 metros até o ponto A de partida, confrontando com a área remanescente de José Alves Netto, encerrando a área de 567,16 metros quadrados.

MATRÍCULA N° 29.478 DO O.R.I DE VINHEDO - O terreno constituído pelo Lote n° 02, destacado de maior porção de uma área de terras, situada na Estrada do Bugiu, Bairro Leitão, Chácara São José, situado no Município de Louveira, que assim se descreve: partindo do ponto B, situado no alinhamento da Estrada do Bugiu, distante 1.250 metros da Rodovia Romildo Prado, segue em reta com a distância de 14,00 metros até o ponto C, fazendo frente para a Estrada do Bugiu; deflete à direita com a distância de 55,70 metros em reta até o ponto L, confrontando com o lote nº 03; deflete à direita com a distância de 21,24 metros em reta até o ponto M, confrontando com a área remanescente de José Alves Netto; deflete à direita com a distância de 39,73 metros até o ponto B de partida, confrontando com o lote nº 01, encerrando a área de 668,01 metros quadrados.

MATRÍCULA Nº 29.479 DO O.R.I DE VINHEDO - O terreno constituído pelo Lote n° 03, destacado de maior porção de uma área de terras, situada na Estrada do Bugiu, Bairro Leitão, Chácara São José, situado no Município de Louveira, que assim se descreve: partindo do ponto C, situado no alinhamento direito da Estrada do Bugiu, distante 1.264 metros da Rodovia Romildo Prado, segue em reta com a distância de 14,00 metros até o ponto D, fazendo frente para a Estrada do Bugiu; deflete à direita com a distância de 40,91 metros em reta até o ponto O, confrontando com o lote nº 04; deflete à esquerda com a distância de 8,00 metros até o ponto P. confrontando com parte do lote n°04: deflete à direita com a distância de 39,89 metros em reta até o ponto K, confrontando com parte do lote nº 05; deflete à direita com a distância de 33,37 metros em reta até o ponto L, confrontando com a área remanescente de José Alves Netto; deflete à direita com a distância de 55,70 metros até o ponto "C" de partida, confrontando com o lote n° 02, encerrando a área de 1.174,22 metros quadrados.

MATRÍCULA N° 29.480 DO O.R.I DE VINHEDO - O terreno constituído pelo Lote n°04, destacado de maior porção de uma área de terras, situada na Estrada do Bugiu, Bairro Leitão, Chácara São José, situado no Município de Louveira, que assim descreve: partindo do ponto D, situado no alinhamento direito da Estrada do Bugiu, distante 1.278 metros da Rodovia Romildo Prado, segue em reta com a distância de 14,00 metros até o ponto E, fazendo frente para a Estrada do Bugiu; deflete à direita com a distância de 40,91 metros em reta até o ponto Q, confrontando com parte do lote n°05; deflete a direita com a distância de 14,00 metros em reta até o ponto O, confrontando com parte do lote n°05 e parte do lote n°03; deflete à direita com a distância de 40,91 metros em reta até o ponto D de partida, confrontando com o lote n°03, encerrando a área de 572,74 metros quadrados. Sobre o descrito lote encontra-se edificado um prédio para estação de rádio, sob nº500, situado na Estrada do Bugiu com 60,81 metros quadrados de área construída.

MATRÍCULA N° 29.481 DO O.R.I DE VINHEDO - O terreno constituído pelo Lote n° 05, destacado de maior porção de uma área de terras, situada na estrada do Bugiu, Bairro Leitão, Chácara São José, situado no Município de Louveira, que assim se descreve: partindo do ponto E, situado no alinhamento direito da Estrada do Bugiu, distante 1.292 metros da Rodovia Romildo Prado, segue em reta com a distância de 16,00 metros até o ponto F, fazendo frente para a Estrada do Bugiu; deflete à direita com a distância de 82,70 metros em reta até o ponto I, confrontando com o lote n°06; deflete à direita com a distância de 11,926 metros em reta até o ponto J, confrontando com a Estrada Particular da área remanescente de José Alves Netto; deflete à direita com a distância de 16,32 metros em reta até o ponto K, confrontando com a área remanescente de José Alves Netto; deflete à direita com a distância de 39,89 metros em reta até o ponto P. confrontando com parte do lote n°03; deflete à direita com distância de 6,00 metros em reta até o ponto O, confrontando com parte do lote n°04; deflete à esquerda com a distância de 40,91 metros em reta até o ponto E de partida, confrontando com o lote n°04, encerrando a área de 1.421,18 metros quadrados.

MATRÍCULA N° 29.482 DO O.R.I DE VINHEDO - O terreno constituído pelo Lote nº 06, destacado de maior porção de uma área de terras, situada na Estrada do Bugiu, Bairro Leitão, Chácara São José, situado no Município de Louveira, que assim se descreve partindo do ponto F, situado no alinhamento direito da Estrada do Bugiu, distante 1.308 metros da Rodovia Romildo Prado, segue em reta com a distância de 21,947 metros até o ponto G, fazendo frente para a Estrada do Bugiu; deflete à direita com a distância de 50,00 metros em reta até o ponto H, confrontando com a Estrada Particular da área remanescente de José Alves Netto; deflete à direita com a distância de 37,88 metros em reta até o ponto I, confrontando com a Estrada Particular da área remanescente de José Alves Netto; deflete à direita com a distância de 82,70 metros em reta até o ponto F de partida, confrontando com o lote n°05, encerrando a área de 1.165,74 metros quadrados.

SITUAÇÃO PRETENDIDA

Áreas de terras constituída da anexação da "ÁREA A1", com os LOTES 01, 02, 03, 04, 05 e 06 denominadas "Área anexada", a qual assim se descreve: Começa no ponto 3C, situado no alinhamento direito da Estrada do Bugio, distante 1.045,00 metros da confluência com a Rodovia Romildo Prado, no ponto onde faz divisa com Empreendimentos Imobiliários Villaggio Di San Marino, dai segue em reta com a distância de 611,00 metros e rumo de 18°27'57" SE até o ponto 3D, confrontando em 70,00 metros com o imóvel objeto da matricula n° 26.706 desta serventia, em 282,41 metros com o imóvel objeto da matricula n° 13.552 desta serventia e em 258,59 metros com o imóvel objeto da matricula n° 13.553 desta serventia; dai deflete à esquerda em reta com distância de 20,00 metros e rumo de 22°12'14" NE até o ponto 29, dai deflete à esquerda em reta com a distância de 18,00 metros e rumo de 04°18'09" NE até o ponto 28, dai deflete à esquerda em reta com a distância de 16,88 metros e rumo de 08°13'38" NW até o ponto 27; dai deflete à esquerda em reta com a distância de 22,00 metros e rumo de 13°15'00" NW até o ponto 26; dai deflete à esquerda em reta na distância de 22,00 metros e rumo de 31°36'08" NW até o ponto 25; dai deflete à direita em reta com a distância de 40,00 metros e rumo de 28°32'40," NW até o ponto 24; dai deflete à esquerda em reta com distância de 18,00 metros rumo de 44°51'13" NW até o ponto 23, dai deflete à direita em reta com a distância de 18,00 metros e rumo de 21°39'02" NW até o ponto 22; dai deflete à direita em reta com a distância de 43,67 metros e rumo de 04°34'49" NE até o ponto 21; dai deflete à direita em reta com distância de 15,00 metros e rumo de 23°20'40" NE até o ponto 20; dai deflete à esquerda em reta com distância de 10,00 metros e rumo de 18°24'15" NE até o ponto 19; dai deflete à direita em reta com a distância de 100.00 metros e rumo de 19°07'25" NE até o ponto 18, dai deflete à direita em reta com a distância de 20,00 metros e rumo de 30°07'29" NE até o ponto 17; deflete à esquerda em reta com a distância de 39,87 metros e rumo de 22°49'04" NE até o ponto 16; dai deflete à direita em reta com a distância de 53,07 metros e rumo de 29°28'27" NE até o ponto 15; dai deflete à esquerda em reta com a distância de 63,00 metros e rumo de 18°54'30" NE até o ponto 14; dai deflete à direita em reta com a distância de 25,00 metros e rumo de 28°40'03" NE até o ponto 13, dai deflete à direita em reta com a distância de 45.00 metros e rumo de 33°21'26" NE até o ponto 12; dai deflete à direita em reta com a distância de 35,00 metros e rumo de 36°52'26" NE até o ponto 11; dai deflete à direita em reta com a distância de 16,00 metros e rumo de 41°57'10" NE até o ponto 10, confrontando do ponto 3D até aqui com a área A2 (municipalidade de Jundiaí); dai deflete à esquerda em reta com a distância de 46,25 metros e rumo de 88°04'19" SW até o ponto "A-G", deste segue por uma distância de 21,947 metros em reta até o ponto "F", deste segue por uma distância de 16,00 metros em reta até o ponto "E", deste segue por uma distância de 14,00 metros em reta até o ponto "D", deste segue por uma distância de 14,00 metros em reta até o ponto "C", deste segue por uma distância de 14,00 metros em reta até o ponto "B", deste segue por uma distância de 20,00 metros em reta até o ponto "A-E"; daí deflete à esquerda em reta na distância de 184,56 metros e rumo de 89°28'31" NW até o ponto inicial 3C, fazendo frente para a Estrada do Bugio nestes trechos do ponto 10 ao 3C, encerrando a área de 65.061,88 metros quadrados. Sobre o descrito lote encontra-se edificado um prédio para estação de rádio sob nº 500, situado na Estrada do Bugiu com 60,81 metros quadrados de área construída.

Nesta área existe uma ÁREA VERDE, conforme AV5 desta matrícula que assim se descreve: Inicia-se no ponto 1B, com coordenadas N=7444502,3507 e E=301181,7606, localizado de quem sai do ponto 3C na divisa do imóvel segue com distância de 58,95 metros e rumo de 18°27'57"SE, até o ponto 1A, confrontando com a matrícula 26.706 do O.R.I. de Vinhedo, deste deflete a direita e segue com distância de 4,17 metros e rumo de 88°04'07"SW até o ponto 1B, ponto inicial desta perímetro que assim se descreve: segue por uma distância de 56,80m com rumo 18°27'57" SE, deflete a esquerda e segue por uma distância de 57,90 metros com rumo de 88°04'07" NE, deflete a esquerda e segue por uma distância de 54,44 metros com rumo de 01°55'53" NW, deflete a esquerda e segue por uma distância de 74,06 metros com rumo de 88°04'07" SW, confrontando no todo com a própria Área Al-Matrícula n° 28.686 do O.R.I. de Vinhedo, perfazendo uma área de 3.592,47m².

Art. 2º Fica autorizado averbar perante o Registro de Imóveis competente, depois cumpridas as demais diligências pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Louveira, 17 de outubro de 2022.

ESTANISLAU STECK

Prefeito Municipal

DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO

Secretário de Negócios Jurídicos

EDSON RICARDO M. PISSULIN

Secretário de Desenvolvimento Urbano


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