IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1288 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.580, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel urbano localizado no Município de Indiaporã, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, parte do imóvel com a descrição que segue: “51,00 metros quadrados de um imóvel rural, com área de 1,254139 ha (um hectare, vinte e cinco ares, e quatro mil, cento e trinta e nove centiares) de terras, encravado na Fazenda Água Vermelha, situado no Município de Indiaporã-SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: inicia-se o referido roteiro no marco 1, cravado na divisa do imóvel da matrícula 27.294, e no alinhamento predial da Rua João Batista de Souza; desse marco segue até o marco 2 com rumo 03° 31’ 22” NE, confrontando com final da Rua João Batista de Souza na distância de 5,84 metros, imóvel da matrícula 16.992, na distância de 63,51 metros, final da Rua Olentino José Martins na distância de 6,50 metros, e o imóvel denominado lote 13, da quadra 05, de propriedade de Durval Sebastião Santana, na distância de 49,23 metros; do marco 2 deflete à esquerda, e segue até o marco 3 com rumo 82° 46’ 58” NW, confrontando com o imóvel da matrícula 46.983, na distância de 100,85 metros; do marco 3 deflete à esquerda e segue até o marco 4 com rumo 03° 21’ 14” SW, confrontando com o imóvel da matrícula 6.724, na distância de 124,64 metros; do marco 4 deflete à esquerda e segue até o marco 1 com rumo 82° 31’ 25” SE, confrontando com o imóvel da matrícula 27.294, na distância de 100,51 metros, início deste roteiro”, sendo proprietários o Sr. Oswaldo Antonio de Souza, e a Sra. Mafalda Bertonha de Souza, conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis que segue em anexo.
Art. 2º A desapropriação de que trata o Artigo 1°, destina-se à futura construção de prolongamento da Rua João Batista de Souza, com posterior pavimentação e drenagem, para abertura das vias sem saída do Bairro.
Art. 3º Nos termos do parágrafo 1º, letra “c”, do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de CARÁTER URGENTE, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º As verbas necessárias à execução do disposto no presente decreto correrão por conta de dotações próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de outubro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.