IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1288 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.581, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Transfere o feriado do Dia 28 de outubro – “DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”, declara ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2022, e dá outras providências.
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ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que a transferência do Feriado do dia do Funcionário Público, que cairá em uma sexta-feira, para a segunda feira seguinte não trará prejuízos à comemoração da data tão auspiciosa, bem como, acarretará benefício a todo município; e
CONSIDERANDO o feriado de dia de Finados, na data de 2 de novembro de 2022;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica transferido o dia do feriado comemorativo como o “DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”, para o dia 31 de outubro do corrente ano, ressaltando que no dia 28 de outubro de 2022, data do feriado, haverá expediente normal.
Art. 2º Fica Decretado "PONTO FACULTATIVO" dia 1º de novembro de 2022, para o Funcionalismo Público do Município.
Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 2º deste decreto.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor que terão seus trabalhos ininterruptos, e/ou por escala a ser determinado pelo mesmo.
§ 2º Os Servidores poderão ser convocados a qualquer momento por seu superior hierárquico direto em caso de emergência ou outras necessidades que necessite urgência.
Art. 4º O presente Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem suas atribuições em outros órgãos da administração direta ou indireta da União ou do Estado, ficando os mesmos vinculados as determinações daqueles órgãos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de outubro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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