IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1288 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.391, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 28: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 25.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 94: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
27.695.0241.2052.0000 Manutenção do Departamento de Turismo
Ficha 300: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha 325: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 4.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 42.000,00
Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 e nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de outubro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.