IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1288 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.392, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 62.638,69 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.437 de 02/02/2022, autorizado pela Lei Municipal nº 1.300 de 01/02/2022, nas classificações orçamentárias abaixo discriminadas:

02. prefeitura municipal

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.1014.0000 Reforma e Adequação do Campo de Futebol do Bairro Tupinambá

Ficha 365: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.290,54

Ficha 366: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 57.348,15

TOTAL GERAL .............................................................. R$ 62.638,69

Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas), o Projeto 1014 (Reforma e Adequação do Campo de Futebol do Bairro Tupinambá) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de outubro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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