IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1288 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.394, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Colaboração no ano de 2022 e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração no ano de 2022 com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã/SP no valor de R$ 36.053,89 (trinta e seis mil, cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) o valor principal recebido pela prefeitura do município de Indiaporã e R$ 1.053,89 (um mil, cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) oriundos de aplicação financeira, visando à manutenção da mencionada Entidade com o atendimento em sua área de atuação.
Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o município de Indiaporã autorizado a considerar despesas do exercício 2022 para fins de prestação de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 36.053,89 (trinta e seis mil, cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2061.0000 Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.000,00
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 800.014)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.053,89
(Fonte de Recurso: 0.08.43) (Código de Aplicação: 511.000)
TOTAL GERAL ......................................... R$ 36.053,89
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação vinculado ao programa “Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emendas 2022”, emenda nº 202228150008 do deputado Ricardo Izar no valor de R$ 35.000,00.
- Excesso de arrecadação vinculado aos rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 1.053,89.
Art. 5º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência), a Atividade 2061 (Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 6º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de outubro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.