IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de outubro de 2022 | Edição nº 1288 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.395, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 112.311,57 (Cento e doze mil trezentos e onze reais e cinquenta e sete centavos) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesas, em virtude do excesso de arrecadação apurado no exercício 2022 conforme relatório Excesso Arrecadação _09_2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 094: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01. Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1003.0000 Pavimentação Asfáltica
Ficha 396: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 43.347,57
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem
26.782.0260.2022.000 Manutenção dos Serviços de Estradas SERMI
Ficha 122: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01. Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 151: 3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros R$ 3.864,00
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
Ficha 181: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
02.10. Secretaria Municipal da Educação
02.10.03. Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Ficha 254: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0105.2053.0000 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
Ficha 307: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.03. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
14.243.0110.2057.0000 Manutenção do F.M.D. Criança e Adolescente
Ficha 346: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.100,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 112.311,57
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício de 2022 até 30.09.2022 de acordo com o relatório Excesso Arrecadação _09_2022.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0180 (Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos) e 0260 (Manutenção dos Serviços de Estradas SERMI); 0110 (Manutenção do F.M.D. Criança e Adolescente); 0120 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 0150 (Manutenção do Transporte Escolar) e 0105 (Manutenção do Fundo Social de Solidariedade) demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de outubro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.