IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 622 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.548 – DE 18 DE OUTUBRO DE 2022


“Afeta os lotes 1 e 2 da quadra D do Parque Industrial Alexandre Biagi como área institucional, integrando-os à classe de bens especiais do município”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Passam a integrar a classe de bens especiais do município, afetados como área institucional, os lotes 1 e 2 da quadra D do Parque Industrial Alexandre Biagi, cuja descrição e confrontações são as seguintes:

LOTE 1 - QUADRA "D": Terreno de esquina que mede 11,00 metros de frente para a Rua Fernando Fatori, do ponto 1 ao ponto 2, e segue mais em quarto de curva de raio 9,00 metros e distância de 14,14 metros, do ponto 2 ao ponto 3; de frente aos fundos, mede do lado direito 34,50 metros, divisando com o Lote 2; mede do lado esquerdo 25,50 metros do ponto 3 ao ponto 4, confrontando com a Rua Helvécio Néris de Souza, e mede nos fundos 20,00 metros, do ponto 4 ao ponto 5, divisando com parte do Lote 6. A área descrita perfaz 672,62m² (seiscentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

LOTE 2 - QUADRA "D": Terreno retangular que mede 18,00 metros, do ponto 1 ao ponto 2, de frente para a Rua Fernando Fatori; de frente aos fundos mede 34,50 metros do lado direito, do ponto 2 ao ponto 3, divisando com o Lote 3; mede 34,50 metros, do lado esquerdo, do ponto 1 ao ponto 4; divisando com o Lote 1 e este lado dista 20,00 metros da Rua Helvécio Néris de Souza, e mede 18,00 metros nos fundos, do ponto 3 ao ponto 4, divisando com parte do Lote 6. A área descrita perfaz 621,00m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados).

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei n.º 5.817, de 6 de setembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de outubro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

MARCELO ASTOLPHI MAZZEI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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