IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 622 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.549 – DE 18 DE OUTUBRO DE 2022


Institui a ‘Campanha Permanente de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público no Município, e dá outras providências”

(Projeto de Lei n.º 115/2022, do Vereador Wesley da Dialogue –PODEMOS)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público no Município.

Art. 2.º São princípios da Campanha Permanente de Combate à Evasão Escolar o reconhecimento:

I – da educação como principal fator gerador de crescimento econômico, redução das desigualdades e diminuição da violência;

II – da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e ao bem-estar dos alunos;

III – do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento do estudante como cidadão;

IV – do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso para melhoria da saúde, aumento da renda e satisfação das pessoas.

Art. 3.º A Campanha Permanente de Combate à Evasão Escolar está baseada nas seguintes diretrizes:

I – desenvolvimento de programas, ações e conexões entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais e ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;

II – expandir o número de escolas que dispõem do modelo Programa em Tempo Integral;

III – aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;

IV – promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos;

V – construir currículos complementares voltados à integração educacional tecnológica e às necessidades pedagógicas dos tempos modernos;

VI – promover disciplinas de Projeto de Vida em que o Educador discuta com os alunos as possibilidades que os estudantes têm para depois da conclusão do Ensino Básico;

VII – estruturar um currículo complementar centrado no aluno, com aulas que exijam interação constante entre os corpos docente e discente;

VIII – estruturar um currículo complementar com oportunidade de escolha de disciplinas;

IX – estruturar avaliações diagnósticas e convocar aulas de reforço aos alunos que necessitarem;

X – promover atividades de autoconhecimento;

XI – promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de suas turmas e séries;

XII – estimular a participação dos alunos na construção do ambiente escolar democrático, inclusive com a formação de grêmios, grupos esportivos e de estudos, conferindo o máximo de autonomia possível aos alunos para a condução de seus trabalhos;

XIII – promover visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos demais alunos de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar;

XIV – fazer uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas (nudge) para prevenir o abandono e a evasão escolar;

XV – promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate ao “bullying”;

XVI – promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate à gravidez precoce;

XVII – procurar identificar os alunos e famílias que precisam de apoio financeiro para despesas básicas e acionar as Secretarias responsáveis.

Art. 4.º Compete aos pais ou responsáveis, prioritariamente, o dever de acompanhar a frequência do aluno à escola, bem como acompanhar seu desempenho e desenvolvimento.

Art. 5.º Fica incluído no Calendário de Oficial de Eventos do Município o Dia de Combate à Evasão Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 11 de agosto, oficialmente o Dia do Estudante no Brasil.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de outubro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

SILVANA DE SOUSA E SOUZA

Secretária Municipal de Educação

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.