IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 469 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 149, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
“Altera a Lei Municipal Complementar nº. 13, de 17 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo Anastácio".
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Da nova redação ao inciso XI, do artigo 151, da Lei Complementar nº 13, de 17 de outubro de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 151- ....
Inciso XI - transacionar com o Município de Santo Anastácio, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio;
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registada na Seção de Secretaria, na mesma data.
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