IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a alteração do inciso II do art. 139 da Lei Complementar Municipal n.° 2.024/91 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal n.° 179 de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar Municipal n.° 203, de 15 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Altera-se o inciso II, do Art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal n.° 179 de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar Municipal n.° 203, de 15 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 139. O disposto nesta lei complementar aplica-se aos períodos de licença-prêmio não usufruídos no prazo previsto na vigência da redação anterior deste artigo.

Parágrafo único No interesse da Administração Pública, fica a autoridade competente, autorizada a transformar as licenças prêmios do funcionário de carreira em pecúnia, com a devida concordância do mesmo, nas seguintes hipóteses:

[...]

II – Aos profissionais da educação básica, definidos no inciso II do artigo 26 da Lei Federal n.° 14.113/20, cumulado com o artigo 61 da Lei n.° 9.394/96, quando se registrar excesso de arrecadação dos repasses do fundo, e risco de não cumprimento do mínimo de gastos exigidos”.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento programa de 2022.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 18 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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