IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.809, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam e abertura de crédito adicional suplementar".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal 4320/64, no valor de R$ 75.825,99 (setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

2 – PODER PUBLICO

2.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

3.3.50.43.01.01 – 08.244.0037-2.036 Subvenção Social..........................R$ 75.825,99

Total da Suplementação................................ R$ 75.825,99

Art. 2o Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

2 – PODER PUBLICO

2.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

4.4.90.51.01.01 – 08.244.0037-1.004 Obras e Instalações ......................R$ 75.825,99

Total da Anulação ............................... R$ 75.825,99

Art. 3o Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2022, a seguinte subvenção/contribuição, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:

a) Lar dos Velhos São Camilo de Leles ......................................R$ 75.825,99

Parágrafo Único - As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

2 – PODER PUBLICO

2.10 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.50.43.01.01 – 08.244.0037-2.036 Subvenção Social

Art. 4o A subvenção social será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades, desde que atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.

Art. 5o As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.

Art. 6º - Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.

Parágrafo Único - A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 18 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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