IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 955 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.136, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$297.826,03 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais e três centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$297.826,03 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais e três centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.02 Departamento do SERM

04.122.0104.2.143 Manutenção e Conservação de Estradas Rurais

658-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.342,29

656-3.3.90.30.00 Material de Consumo 82.899,87

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.01 Departamento de Agricultura

04.122.0103.2.139 Manutenção do Departamento de Agricultura

630-3.3.90.30.00 Material de Consumo 43.716,27

632-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.01 Departamento de Agricultura

04.122.0103.2.141 Manutenção e Revitalização de Espaços Públicos

642-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.867,60

643-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 38.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total da Suplementação 297.826,03

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.02 Departamento do SERM

04.122.0104.2.144 Manutenção e Conservação de Pontes

660-3.3.90.30.00 Material de Consumo 52.440,00

661-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00

662-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 902,29

663-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 500,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.00 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.03 Departamento do Meio Ambiente

18.541.0105.2.146 Manutenção do Viverão Municipal

673-3.3.90.30.00 Material de Consumo 43.716,27

675-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00

18.541.0105.2.151 Manutenção da Ilha de São Pedro

699-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.895,87

697-3.3.90.30.00 Material de Consumo 12.888,00

698-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

700-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 11.000,00

18.541.0105.2.146 Manutenção do Viverão Municipal

674-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.000,00

676-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 11.000,00

18.541.0105.2.147 Recicla Rio Pardo

680-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 500,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.00 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.01 Departamento de Agricultura

04.122.0103.2.140 Projeto Agrorede

636-3.3.90.30.00 Material de Consumo 13.867,60

637-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

638-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

639-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

04.122.0103.2.142 Manutenção da Feira do Produtor

644-3.3.90.30.00 Material de Consumo 16.616,00

645-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

647-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.00 Geral

Total da Anulação 297.826,03

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 5,02% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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