IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 2179 | Ano XVII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6330, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.022

DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS DE MATRÍCULAS ESCOLARES PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP.

(Projeto de Lei nº 081/2022 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.591

GLEISON BEGALLI ROCHA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Catanduva/SP, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

§ 1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.

§ 2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.

Art. 2º Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula.

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula realizadas para o ano letivo.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2022.

O PRESIDENTE:

GLEISON BEGALLI ROCHA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- EDUARDO LESUR CYPRIANO -

- Secretário de Administração -


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