IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 704A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 796/2022

DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

SUMULA: AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO, A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE SALDO OU EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO, E A TRASNFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS SOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI Nº 770/2021- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022, ATÉ O LIMITE DE 10% DA FIXAÇÃO INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, suplementar por anulação de dotações ou excesso de arrecadação verificado, até 10% ( dez por cento) sobre o valor da fixação inicial do orçamento do exercício de 2022, conforme Lei Municipal nº 770/2021, e de acordo com o inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

§ ÚNICO – Executam-se da autorização contida no Caput do presente Artigo, as dotações referentes as Emendas Impositivas dos Senhores Vereadores.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I- Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de formas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;

II- Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;

III- Suplementação por Excesso de Arrecadação: o reforço de dotações orçamentárias tendo como fonte o excesso de arrecadação verificado;

IV- Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico(desdobramento).

Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Executivo Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:

I- Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. Do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;

II- Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;

III- Suplementação das dotações orçamentárias, limita ao excesso de arrecadação verificado até a data da edição do Decreto Executivo.

IV- Transferência de dotações, por decreto, das dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;

V- Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 19 de outubro de 2022.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito do Município

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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