IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 185 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.275, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Concede aposentadoria voluntária a servidora SANDRA MARIZA PRONI KUCZUK, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 015/2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021 em seu art. 2º, inciso III, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a servidora SANDRA MARIZA PRONI KUCZUK portadora da cédula de identidade nº ***.580.201-* SSP/SP e CPF. nº ***235218**, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básico I, Padrão 1-E, Matrícula nº 16764.

Art. 2º - Os proventos serão proporcionais (calculados pela média aritmética simples das contribuições do servidor em regime de previdência, desde julho de 1994 e proporcional ao tempo de contribuição). Seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/10/2022.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 18 de outubro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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