IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 705 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 799/2022
DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
SUMULA: “REVOGA, “IN TOTUM” A LEI MUNICIPAL Nº 792, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, Fica REVOGADA “in totum” a Lei Municipal nº 792, de 12 de setembro de 2022, que autoriza o Poder o Executivo Municipal a celebrar contrato de convênio com Instituições Bancárias ou de Cooperativas de Crédito autorizadas, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos Municipais ativos da administração direta e indireta, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 19 de outubro de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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