IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 1737 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DISPÕE SOBRE RETOMADA DE IMÓVEIS DO DISTRITO INDUSTRIAL – POLO INDUSTRIAL “AMADEU SCARAMAL” EM FAVOR DO MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei Municipal nº. 3817/2015, de 10 de setembro de 2015 que assegura que o promitente comprador, perderá o imóvel, bem como as benfeitorias e construções nele realizadas e demais benefícios, nos seguintes caso: I – não atender o disposto nos artigos 17 e 18 desta Lei e paralisar por mais de 06 (seis) meses suas atividades no local ou alterar o ramo de atividade, sem qualquer justificativa e anuência expressa do CEPRODE;

CONSIDERANDO que em reunião do CEPRODE, houve aprovação para a retomada dos imóveis que não iniciaram as obras no prazo avençados mesmo diante de várias prorrogações de prazo;

CONSIDERANDO que compromisso particular de venda e compra – face a concorrência nº. 03/2015 e 02/2016 consta na cláusula catorze – em qualquer dos casos de descumprimento contratual o compromissário comprador estará sujeito à rescisão do presente contrato, com reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem ônus a municipalidade e independente de interpelação judicial, inclusive com as benfeitorias feitas, sem prejuízos da aplicação de multa correspondente a 20 % do valor total atualizado do contrato;

CONSIDERANDO que os imóveis abaixo relacionados, não constam com nenhuma obra iniciada conforme relatório fotográfico e que já se passaram mais de 6 anos da assinatura do respectivo contrato de venda e compra;

CONSIDERANDO que o compromissário comprador não cumpriu com suas obrigações contratuais, e que destoa do regramento da Lei nº. 3817/2015 inclusive não gerando nenhum emprego e consequentemente renda a nossa população.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica REVERTIDO em favor do Município de José Bonifácio, os imóveis abaixo relacionados, localizados no POLO INDUSTRIAL “AMADEU SCARAMAL” a partir da data de publicação do presente Decreto:

- imóvel – lote 05 – quadra A – área de 1069,98 m²;

- imóvel – lote 6 – quadra A – área de 1.069,56 m²;

- imóvel – lote 22 – quadra B – área de 1.002,41 m².

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 05 de outubro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 289 e 290, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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