IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 765A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.315, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui no Município de Regente Feijó o mês de incentivo à doações de órgãos e tecidos, denominado Setembro Verde e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Autoria: - Vereador Domingos Costa Neto.

Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó, o mês de incentivo à doações de órgãos e tecidos, denominado Setembro Verde, a ser comemorado, anualmente, durante o mês de setembro, com a finalidade de conscientizar a sociedade sobre a importância da doação.

Art. 2º Em atendimento a presente Lei, o Poder Público se valerá dos meios que entender necessários, dentre os quais são exemplos: campanhas de divulgação, debates, palestras, campanhas educativas, decoração de espaços públicos com a cor verde e outras iniciativas, com o objetivo de conscientizar a população da importância da doação de órgãos e tecidos.

Art. 3º A viabilização das ações deve ser realizada a partir dos diversos setores da Administração, as quais podem recorrer a parcerias intersetoriais e interinstitucionais que julguem necessárias, estando sob coordenaçãodo Dirigente Municipal de Saúde.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com entidades e instituições legalmente autorizadas, visando a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Regente Feijó, 18 de outubro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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