IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 1029 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 5.691, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE VIDA ESCOLAR.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e :
Nomear, a partir desta data, para o emprego de provimento efetivo, o(a) Sr.(a) MIRIAN MARIA BATISTA, portador(a) do RG ***.019.714-* e CPF n.º ***858538**, aprovado(a) e classificado(a) em 13º lugar, na forma do Concurso Público n.º 03/2021, realizado em 20 de fevereiro de 2022 e homologado em 28 de março de 2022, para o emprego de Agente de Vida Escolar.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 19 de outubro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município.
PORTARIA Nº 5.692, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PSICÓLOGO.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e :
Nomear, a partir de 20 de outubro de 2022, no emprego de provimento efetivo, o(a) Sr(a). GABRIEL VERONE DA SILVA, portador(a) do(a) RG. nº ***.651.110-* e CPF n.º ***795518**, aprovado(a) e classificado(a) em 4º lugar, na forma do Concurso Público n.º 01/2021, realizado em 29 de agosto de 2021 e homologado em 04 de Outubro de 2021, para o emprego de Psicólogo.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 19 de outubro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município.
DECRETO Nº. 3.787, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica alterado o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2022 – Comemoração ao Dia do Funcionário Público, para o dia 31 de outubro de 2022, Segunda-feira.
Artigo 2º - Fica decretado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, o dia 1º de novembro de 2022, terça-feira.
Artigo 3º - O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que funcionem ininterruptamente, e às outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.’
Monte Azul Paulista, 17 de outubro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.