IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 521 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.603, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a Gratificação de Incentivo, de que se trata o artigo 82, da Lei Municipal 998 de 22 de novembro de 2006 e dá outras providências correlatas.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 2.209, de 13 de outubro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a Sra. DALVA APARECIDA DE GODOI, portadora do R.G. nº 25.461.162-X e CPF nº ***640368**, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, a Gratificação de Incentivo, no importe de 20% (vinte por cento) sobre seu salário base, a partir do mês subsequente a seu requerimento, datado em 13 de outubro de 2022, conforme processo administrativo acima mencionado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 19 de outubro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 20 de outubro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.