IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 1271 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1467, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 17 de outubro de 2022, aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 020201 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA | |
| 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||
| 038 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ | 170.000,00 |
| 0.01.00 –110.000-Geral |
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| 020605 | SETOR DE MERENDA ESCOLAR |
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| 12.306.0104.2028.0004-MERENDA EMEI |
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| 253 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ......R$ | 80.000,00 |
| 0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação |
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| 256 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......R$ | 80.000,00 |
| 0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação |
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| TOTAL ........R$ | 330.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da Presente Lei correrá por conta de redução das seguintes dotações do Orçamento vigente:
| 020604 | SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| 12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI | ||
| 200 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .......R$ | 120.000,00 |
| 0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação | ||
| 020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS | |
| 15.451.0150.1111.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA ESTADUAL | ||
| 264 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações........R$ | 210.000,00 |
| 0.02.00-100.104-Pavimentação e Recap. Secret. Planejamento | ||
| TOTAL .........R$ | 330.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 18 de outubro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.