IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 1271 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1467, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 17 de outubro de 2022, aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020201DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
0383.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$

170.000,00

0.01.00 –110.000-Geral

020605SETOR DE MERENDA ESCOLAR

12.306.0104.2028.0004-MERENDA EMEI

2533.3.90.30.00-Material de Consumo ......R$

80.000,00

0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação

2563.3.90.30.00-Material de Consumo .......R$

80.000,00

0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação

TOTAL ........R$

330.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da Presente Lei correrá por conta de redução das seguintes dotações do Orçamento vigente:

020604SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI
2004.4.90.51.00-Obras e Instalações .......R$120.000,00
0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação
020701SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1111.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA ESTADUAL
2644.4.90.51.00-Obras e Instalações........R$210.000,00
0.02.00-100.104-Pavimentação e Recap. Secret. Planejamento
TOTAL .........R$330.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 18 de outubro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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