IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 66 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.037, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022
“Regulamenta a Lei n° 2.524, de 29 de Julho de 2022, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial de R$ 3.200.000,00 e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consoante os arts. 58 V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 2.524, de 29 de julho de 2.022,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.005.001.12.361.0007.2.040 | 3.3.90.48 | DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS | 2 | 3.200.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I - Proveniente de excesso de arrecadação FUNDEB, no montante de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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