IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 1301 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.751, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL INSERVÍVEL E NÃO APROVEITADO A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA PENITENCIARIA "OSÍRIS SOUZA E SILVA" - GETULINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em obediência ao Artigo 110, da Lei Orgânica do Município de Getulina, Estado de São Paulo (Lei nº 1.204, de 04 de abril de 1990), faz saber que a Câmara Municipal de Getulina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a doação de uma máquina agrícola, do tipo trator, marca FORD, Patrimônio Municipal nº. 011481, de cor predominante azul para a Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo, para uso exclusivo da Penitenciaria "Osíris Souza e Silva" - Getulina-SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 96.291.141/0056-53, criada mediante Decreto Estadual nº. 42.371, de 21/10/1997.
Parágrafo único. O bem móvel relacionado no art. 1º desta Lei é considerado inservível e não aproveitado pela Administração Pública Municipal, sendo avaliado em R$ 3.587,89 (três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º. É de responsabilidade da beneficiária, utilizar o trator exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o seu uso mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, além de zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 3º. Ocorrendo a reversão do bem descrito no art. 1º desta Lei, em razão do descumprimento das condições estabelecidas, o trator deverá ser retirado da unidade prisional supramencionada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do ato que determinar a reversão.
Art. 4º. Fica autorizada a baixa do bem móvel do patrimônio municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Getulina/SP, 20 de outubro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LÍGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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