IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 1014 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.426, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, que no próximo dia 28 de outubro (sexta-feira), se comemora o Dia do Servidor Público, de acordo com a Lei Complementar nº 38/2003;
CONSIDERANDO, que o dia 02 de novembro (quarta-feira) é Dia de Finados (feriado);
CONSIDERANDO, o dever de obediência ao princípio da legalidade estampado no art. 37 da CF/88, art. 111 da CE e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência contida no art. 69, incisos III e VIII, da LOM.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira), o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), em que se comemora o Dia do Servidor Público.
Parágrafo único. No dia 28 de outubro (sexta-feira) do ano em curso, haverá expediente normal em todas as repartições públicas municipais.
Art. 2º- Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o dia 1º de novembro de 2022 (terça-feira).
Art. 3º- Excetuam-se desta disposição os serviços considerados essenciais, como Limpeza Pública (varrição de vias públicas, passeios, praças, jardins, coleta e disposição final de resíduos) tanto na área sede do Município, quanto nos Distritos, Represa Laranja Doce e Departamento de Água e Esgoto (equipes de plantão).
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 18 de outubro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.