IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 1289 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.583, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.392, de 19 de outubro de 2022, suplementa-se na importância de R$ 62.638,69 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.437 de 02/02/2022, autorizado pela Lei Municipal nº 1.300 de 01/02/2022, nas classificações orçamentárias abaixo discriminadas:

02. prefeitura municipal

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.1014.0000 Reforma e Adequação do Campo de Futebol do Bairro Tupinambá

Ficha 365: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.290,54

Ficha 366: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 57.348,15

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 62.638,69

Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas), o Projeto 1014 (Reforma e Adequação do Campo de Futebol do Bairro Tupinambá) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de outubro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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