IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 746 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.702, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
“Convoca a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO solicitação feita pela senhora Gislaine Murakami Rodrigues – Diretora do Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social, através do protocolo nº 4373/2022.
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é realizada em conformidade com as orientações do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, Resolução nº 193 da Conanda, sendo os eixos temáticos para discussão elaborados de acordo com o seguinte, estabelecidos na Resolução CMDCA nº 01/2022.
1. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;
2. Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
3. Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
4. Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
5. Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o dia 25 de outubro de 2022, conforme decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no formato presencial, que terá como tema central “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito a diversidade”.
Art. 2º - As normas da Conferência da Criança e do Adolescente serão deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e divulgadas oportunamente. A Conferência será presidida pelo senhor Wilton Rosalino Borges e coordenada pelos servidores Ilson José Garcia e Chirley Geane M. e Silva Rodrigues.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Buritama/SP, 03 de outubro de 2022, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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