IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 19 de outubro de 2022 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.702, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

“Convoca a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO solicitação feita pela senhora Gislaine Murakami Rodrigues – Diretora do Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social, através do protocolo nº 4373/2022.

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é realizada em conformidade com as orientações do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, Resolução nº 193 da Conanda, sendo os eixos temáticos para discussão elaborados de acordo com o seguinte, estabelecidos na Resolução CMDCA nº 01/2022.

1. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

2. Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

3. Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

4. Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;

5. Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o dia 25 de outubro de 2022, conforme decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no formato presencial, que terá como tema central “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito a diversidade”.

Art. 2º - As normas da Conferência da Criança e do Adolescente serão deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e divulgadas oportunamente. A Conferência será presidida pelo senhor Wilton Rosalino Borges e coordenada pelos servidores Ilson José Garcia e Chirley Geane M. e Silva Rodrigues.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.

Buritama/SP, 03 de outubro de 2022, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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