
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 1015 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 35.133, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, que os Artigos 35 e seguintes da Lei Complementar nº 003, de 12/12/2001, dispõem sobre as vantagens dos integrantes do Quadro do Magistério;
R E S O L V E
CONCEDER, a contar de 21/07/2022, por prazo determinado até 20/12/2022, a servidora abaixo-relacionada, com fundamento no art. 34, Inciso I c.c. art. 35 da Lei Complementar nº 003, de 12/12/2001, e respectivas alterações, a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do nível em que a professora se encontra, conforme segue:
NOME | LOCAL DO EXERCÍCIO | CARGO |
ELIZABETE SOARES | EMEFEI João Batista Berbet | PEB II – Língua Portuguesa |
Prefeitura do Município de Martinópolis, 10 de outubro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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