IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 742 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.541, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2022 e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;

CONSIDERANDO que o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º da CF), bem como símbolo de manifestação cultural (artigo 216 da CF);

CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

D E C R E T A:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal de Itupeva durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol de 2022 será suspenso:

I – no dia 24 de novembro, quinta-feira, a partir das 15h (quinze horas);

II – no dia 28 de novembro, segunda-feira, a partir das 12h (doze horas);

III – no dia 02 de dezembro, sexta-feira, a partir das 15h (quinze horas).

Parágrafo único. Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol classificar-se para as oitavas de final, quartas de final e semifinal, no dia dos jogos o expediente nas repartições públicas municipais será suspenso a partir das 11h (onze horas), caso os jogos venham a ocorrer às 12h (doze horas), e a partir das 15h (quinze horas), caso os jogos venham a ocorrer às 16h (dezesseis horas).

Art. 2º O expediente será ininterrupto nos casos em que a suspensão ocorrer a partir das 11h (onze horas) ou das 12h (doze horas), observando-se o intervalo de 01 (uma) hora para almoço nos dias em que a suspensão ocorrer a partir das 15h (quinze horas).

Decreto n° 3.541/22 02

Art. 3º As disposições contidas no caput deste artigo não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

Art. 4º Os titulares das Secretarias Municipais deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo anterior, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Itupeva, 17 de outubro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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