IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 67 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.539 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Institui no âmbito do município de Campo Limpo Paulista a “Campanha Dezembro Verde”, dedicada a ações de conscientização e combate ao abandono e maus-tratos de animais, e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 13 de setembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Campo Limpo Paulista, a “Campanha Dezembro Verde”, dedicada a ações de conscientização e combate ao abandono e maus-tratos de animais.

Art. 2º São objetivos da Campanha Dezembro Verde:

I – Conscientizar a população dos riscos decorrentes do abandono dos animais;

II – Cientificar a população de que abandono e outras formas de maus-tratos de animais constituem crime;

III – Sensibilizar a sociedade para a importância da guarda responsável de animais.

Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos, durante o mês de dezembro.

Parágrafo Único – O município utilizará suas médias sociais e demais meios de comunicação de massa para veicular conteúdos condizentes com os objetivos da campanha.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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