IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 1504 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.320, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.624, de 28 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2022, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.546 de 13 de julho de 2021 – LDO 2022.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.244.0002.2004 – 3.3.90.30 – Ficha 11 FR 1 R$ 1.000,00

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.40 – Ficha 24 FR 1 R$ 3.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.3.90.30 – Ficha 62 FR 1 R$ 9.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2014 – 4.4.90.51 – Ficha 112 FR 1 R$ 21.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.3.90.30 – Ficha 119 FR 1 R$ 10.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

27.813.0009.1013 – 4.4.90.51 – Ficha 170 FR 1 R$ 12.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2021 – 3.3.90.30 – Ficha 190 FR 1 R$ 10.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 217 FR 1 R$ 3.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.304.0018.2039 – 3.3.90.14 – Ficha 384 FR 1 R$ 2.000,00

Total do Remanejamento: Crédito R$ 71.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem, os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

06.181.0003.2007 – 3.3.90.30 – Ficha 41 FR 1 R$ 5.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.3.90.30 – Ficha 64 FR 1 R$ 10.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2013 – 3.3.90.36 – Ficha 97 FR 1 R$ 1.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2018 – 3.3.90.32 – Ficha 151 FR 1 R$ 10.000,00

13.392.0009.2018 – 3.3.90.36 – Ficha 152 FR 1 R$ 3.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.3.90.39 – Ficha 335 FR 1 R$ 5.000,00

02.14 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

08.241.0019.1018 – 4.4.90.51 – Ficha 468 FR 1 R$ 20.000,00

02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança

08.243.0020.2046 – 4.4.90.52 – Ficha 481 FR 1 R$ 5.000,00

02.06 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2049 – 3.3.90.32 – Ficha 502 FR 1 R$ 5.000,00

02.17 Fundo Especial de Bombeiros

06.182.0003.2051 – 3.3.90.14 – Ficha 512 FR 1 R$ 2.000,00

06.182.0003.2051 – 3.3.90.40 – Ficha 515 FR 1 R$ 1.000,00

06.182.0003.2051 – 3.3.90.46 – Ficha 516 FR 1 R$ 4.000,00

Total do Remanejamento: Débito R$ 71.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto, sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 30 de setembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.