IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 332A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.734/ 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 4.916.113,02 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e treze reais e dois centavos) distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

02.00 – Poder Executivo

02.0300 – Paço Municipal e Dependencias

32 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 - Tesouro

3.1.90.01.00 – Aposentadoria Res. Remunerada e Reforma R$ 3.000,00

35 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 15.000,00

38 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

39 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica R$ 30.000,00

40 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 200.000,00

42 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 300.000,00

49 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

53 – 04.122.0023.2077.0000 – Manutenção do Departamento de Obras

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 80.000,00

58 – 04.122.0023.2078.0000 – Manutenção do Departamento de Licitações e Contratos

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 75.000,00

63 – 04.125.0023.2007.0000 – Manutenção da Tesouraria e Fiunanças

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00

68 – 04.128.0023.2008.0000 – Manutenção do Departamento Pessoal

01 - Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 5.000,00

80 – 11.333.0044.2081.0000 – Manutenção Transporte do Trabalhador

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00

81 – 11.333.0044.2081.0000 – Manutenção Transporte do Trabalhador

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 10.000,00

02.0400 – Encargos Gerais do Municipio

82 - 04.846.0004.0002.0000 – Contribuições ao PASEP

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributarias Contributivas R$ 100.000,00

01 - TESOURO

84 - 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publicas e Encargos

01 - Tesouro

3.3.90.91.00 – Sentenças Judicias R$ 150.000,00

02.0500 - Centro de Convivencia do Idoso - CCI

92 - 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso

01 - Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 7.113,02

02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social

98 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 35.000,00

108 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral

01 – Tesouro

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 45.000,00

109 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral

01 – Tesouro

3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financeiros a Pessoa FisicaR$ 320.000,00

02.1000 – Fundo Municipal de Saude

132 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

01 – Tesouro

3.1.91.13.000 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 30.000,00

133 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 20.000,00

134 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

01 – Tesouro

3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil R$ 30.000,00

135 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00

152 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

01 – Tesouro

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 270.000,00

155 – 10.302.0028.2083.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 100.000,00

163 – 10.302.0028.2083.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 100.000,00

173 – 10.304.0029.2017.0000 – Manutenção da Vigilancia Sanitaria

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00

183 – 10.305.0029.2018.0000 – Manutenção da Vigilancia Epidemiologica

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 45.000,00

166 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 210.000,00

168 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 30.000,00

168 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00

02.1300 – Ensino Fundamental

204 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 30.000,00

205 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00

207 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 130.000,00

207 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 50.000,00

207 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 300.000,00

215 - 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 400.000,00

02.1500 – Educação Complementar

248-12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00

02.1600 – Merenda Escolar

258 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar

05 – Governo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00

02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas

264 – 15.451.0014.2029.0000 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

281 – 15.452.0014.2030.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos

01 - Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 20.000,00

286 – 15.452.0014.2043.0000 – Manutenção Serviços Urbanos Limpeza Publica

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

295 – 15.452.0036.2069.0000 – Manut/Ativ. Iluminação Publica

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 150.000,00

02.1800 – Coordenação de Atividades Economicas

306 – 20.605.0015.2032.0000 – Manut. da Coordenação Agropecuaria/Pecuaria

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00

315 – 20.606.0015.2046.0000 – manut. Casa da Agricultura

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00

02.1900 – Serviços de Estr. de Rodagem e Transportes

328 – 26.782.0018.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

330 - 26.782.0018.2035.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 10.000,00

02.2000 – Departamento de Esportes e Recreação

335 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

338 - 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 20.000,00

02.2100 – Serviços Conveniados

344 – 06.181.0018.2037.0000 – Manutenção da Segurança Publica

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 3.000,00

02.2400 – Ensino Infantil Creche

356 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

359 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 10.000,00

02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola

367 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 30.000,00

369 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 45.000,00

370 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

375 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 10.000,00

377 - 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola

01 – Tesouro

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 50.000,00

02.2800 – CRAS – Centro de Referencia da Assistencia Social

388 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS

01 – Tesouro

3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhistas R$ 3.000,00

390 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

391 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 5.000,00

02.2900 – Casa Abrigo

400 – 08.244.0038.2076.0000 – Manutenção Casa Abrigo

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 5.000,00

02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo

414 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

416 – 13.392.0041.2061.0000 – Manutenção Atividade Cultura

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 650.000,00

R$ 4.916.113,02

Art. 2º - Parte do crédito autorizado no art. 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.018.000,00 (dois milhões e dezoito mil reais) verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Parte do crédito autorizado no art. 1º será coberto com recursos proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentarias:

02.00 – Poder Executivo

02.0100 – Gabinete do Prefeito

15 – 04.121.0037.2071.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 15.000,00

02.0300 – Paço Municipal e Dependencias

26 – 04.121.0003.2004.0000 – Manutenção da Contabilidade Municipal

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 25.000,00

33 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.3.90.08.00 – Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do M.F.R. R$ 100.000,00

34 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 155.000,00

37 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - Intra OFSS R$ 159.000,00

44 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.3.91.97.00 – Aporte Cobertura Deficit Atuarial RPPS R$ 352.113.02

47 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central

01 - Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 100.000,00

74 – 04.129.0023.2009.0000 – Manutenção da Tributação e Lançadoria

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 30.000,00

02.0500 – Centro de Convivencia do Idoso

88 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00

89 – 08.241.0005.2010.0000 – Manutenção do Centro de Convivencia do Idoso

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 42.000,00

02.0800 – Fundo Municipal de Assistencia Social

99 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 19.000,00

101 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 14.000,00

02.1000 – Fundo Municipal de Saude

126 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 300.000,00

127 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 355.000,00

156 – 10.302.0028.2063.0000 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hosp.

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 14.000,00

02.1100 – Hospital Municipal

191 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital Municipal

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 110.000,00

02.1400 – Fundo Municipal de Ensino

234 – 12.365.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB 30%

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 540.000,00

02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas

287 – 15.452.0014.2043.0000 – Manut. Serv. Urbano Limpeza Publica

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 150.000,00

02.2400 – Ensino Infantil Creche

355 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 60.000,00

02.2800 – CRAS – Centro de Referencia da Assistencia Social

386 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS

01 - Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 200.000,00

389 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS

01 - Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 40.000,00

021.2900 – Casa Abrigo

396 – 08.244.0038.2076.0000 – Manutenção Casa Abrigo

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00

02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo

407 – 13.392.0041.2042.0000 – Manutenção do Sitio Arqueologico

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 90.000,00

R$ 2.898.113,02

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 18 de outubro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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