IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 332A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.736/2022

(QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL - PFTM DO MUNICÍPIO DE OUROESTE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.354/2017, alterado passando a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Art. 4º - O Programa de Frente de Trabalho Municipal – PFTM consistirá”;

“I – Na criação e abertura de até 140(cento e quarenta) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, distribuídas da seguinte maneira”.

Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste, 18 de outubro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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