IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 332A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.389/2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, conforme Lei Municipal nº 1.732 de 18 de outubro de 2022, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 310.318,52(trezentos e dez mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) destinados a reforçar dotações do orçamento vigente para o pagamento de amortização do déficit atuarial junto ao RPPS com recursos da Cessão Onerosa do Leilão do excedente do Bônus de Assinatura para os Blocos de Atapu e Sépia, conforme Lei nº 13.885/2019, na seguinte classificação:

02.00 – Poder Executivo

02.03.00 - Paço Municipal e Dependências

04.122.0023.2005 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 310.318,52

R$ 310.318,52

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, oriundo de excesso de arrecadação pelo repasse financeiro de bônus de assinatura do excedente da Cessão Onerosa do Pré-Sal no valor de R$ 310.318,52.

Art.3º - Ficam ajustados as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 18 de outubro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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