IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 332A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.393/2022

(QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DATA COMEMORATIVA AO DIA DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL E EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022(Sexta-Feira), correspondente ao dia do funcionário publico municipal para o dia 31 de outubro de 2022(Segunda-Feira) portanto todos os servidores municipais deverão se apresentar normalmente no dia 28 de outubro de 2022(Sexta-Feira) em seus respectivos locais de serviços.

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam:

31 de outubro – segunda-feira;

01 de novembro – terça-feira.

Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao art. 2º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.

Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não irão funcionar nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022.

Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente, no dia 01 de novembro de 2022.

Paragrafo 4º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.

Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela gestora responsável Organização Social Mahatma Gandhi.

Paragrafo 6º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.

Parágrafo 7º - A Secretaria Municipal de Saúde, as Unidades Básicas de Saúde do município de Ouroeste e o Centro Integrado de Saúde não haverá atendimento nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022.

Paragrafo 8º - O setor de transporte da Secretaria Municipal de Saúde realizara normalmente as viagens para tratamento ”SUS”, destinado aos municípios de referencia nos dias 31 de outubro de 2022 e 01 de novembro de 2022.

Paragrafo 9º - A Secretaria Municipal de Assistência Social não estará realizando atendimento nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022.

Paragrafo 10 - O setor de transporte trabalhara normalmente realizando os serviços de transporte escolar e o transporte dos trabalhadores nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022.

Paragrafo 11 – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) ira funcionar normalmente no dia 01 de novembro de 2022.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Município de Ouroeste - SP, 18 de outubro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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