IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 67 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 587, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

“Atualiza o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional n°120, de 5 de maio de 2022”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 11 de Outubro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:

Art. 1º O vencimento dos Agentes de Combate às Endemias, efetivos, regime estatuário, sob responsabilidade de repasse de União, não será a partir desta Lei Complementar inferior a R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a 2 (dois) salários mínimos, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022.

Art. 2º Os recursos financeiros repassados pela União para pagamento dos vencimentos não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Art. 3º Os Agentes de Combate às Endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

Art. 4º As despesas para atendimento ao disposto nesta Lei Complementar estão consignadas no orçamento vigente sob a seguinte dotação: 01.006.001.10.305.0005.2.0263.1.90.11.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, contando os seus efeitos a partir de 5 de maio de 2022.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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