IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 67 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.537 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o desenvolvimento e a implantação de programas municipais para prevenção do crime e da violência”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 13 de setembro de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, minuta no ANEXO ÚNICO desta Lei, visando o desenvolvimento e a implantação de programas municipais para prevenção do crime e da violência.
Artigo 2º As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos ordinários locados à Secretaria de Segurança Integrada, considerando que o presente convênio não implicará em repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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