IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 742 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.539, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Cria o programa “CESTA EM CASA” e dá outras providências.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de Itupeva, o programa “CESTA EM CASA”.

Art. 2º O programa “CESTA EM CASA” tem por objetivo promover a entrega domiciliar das cestas básicas aos munícipes devidamente habilitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através dos centros de referência social – CRAS-.

Art. 3º O cadastramento e ou o descadastramento de beneficiário do programa “CESTA EM CASA” é de competência única e exclusiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que, inclusive, poderá implantar cadastro único específico para o programa “CESTA EM CASA”.

Art. 4º A entrega domiciliar deverá ocorrer, preferencialmente, no segundo sábado de cada mês.

Art. 5º O programa “CESTA EM CASA” será supervisionado pelo Fundo Social de Solidariedade – Funsol, com a colaboração de todas as secretarias municipais e com a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Itupeva, 17 de outubro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 3.539/22 02

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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