IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 742 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.540, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 31 de outubro de 2022 e dá outras providências.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO o disposto no anexo único do Decreto nº 3.439, de 18 de novembro de 2021, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2022;

CONSIDERANDO que dia 02 de novembro de 2022 é Feriado Nacional, conforme Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a economia nos cofres públicos municipais com a redução de despesas de custeio;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022 para dia 31 de outubro de 2022 e declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Itupeva no dia 1º de novembro de 2022, mantendo-se as demais disposições contidas no calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2022.

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 17 de outubro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 3.540/22 02

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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