IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 67 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.533, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, para fixação do valor da multa referente a infração da mesma.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 30 de agosto de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º A lei Ordinária n° 2455/2021 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo, Art. 1°-A.

“Art. 1°-A – A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 500 (quinhentos) Unidades de Valor Referência do Município (UVRM), aplicada em dobro no caso de reincidência.”

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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