IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 402 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1185, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoria: Executivo Municipal
“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº1083 de 17 de março de 2020.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 025/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1083/2020, passando a vigorar a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica o (a) Chefe do Executivo Municipal, autorizado(a) a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura objetivando a aquisição de Instrumentos musicais para a Banda Municipal.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 20 de Outubro de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.