IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 862 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00144/2022 17/10/2022
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DO FUNCIONARIO, PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, DE PROVIMENTO “EM COMISSÃO”, NOS TERMOS DO ART. 37, II ‘IN FIN’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr.ª Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a necessidade dos serviços para o bom andamento da Administração;
RESOLVE:-
ARTIGO 1º - Fica admitido nos termos do artigo 37, II, parte final, da Constituição Federal de 1988, para exercer o cargo de provimento em “Comissão”, do Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, por tempo indeterminado, a partir de 17/10/2022, a saber:
NOME | RG. | CARGO | REF. SALARIAL |
| Alex Sandro Lopes Braga de Aquino | ***.802.271-* SSP/SP | Assessor Municipal de Defesa Civil | “36” |
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica declarado que o exercício do cargo pela ora admitido, é de livre nomeação e exoneração, bem como a carga horária de 40 horas/semanais e será exercido livremente em todos os dias da semana, de acordo com a necessidade e peculiaridades do serviço.
ARTIGO 2º Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizada a formar o prontuário do admitido e a proceder às anotações de estilo.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes com a admissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada, 17 de Outubro de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.