IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 697 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1077 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

"DESAFETAÇÃO DO USO COMUM, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "PORTO FELIZ", MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM AS SEGUINTES ÁREAS E ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a desafetação de área urbana de uso comum e dá outras providências.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetado do uso comum, situado no Loteamento denominado “Porto Feliz, Município de Igarapava – SP, de acordo com as seguintes áreas e especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA

Proprietário: Município de Igarapava

Endereço: Área Institucional – Rua Zeca Marçal, Loteamento Porto Feliz, Igarapava – SP.

Área Total: 4.729,38 m² (Quatro mil setecentos e vinte e nove metros e trinta e oito centímetros).

Perímetro da Área: 376,30 m (Trezentos e setenta e seis metros e trinta centímetros).

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

ÁREA INSTITUCIONAL: Situada nesta Cidade, no Loteamento denominado Porto Feliz, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto junto à divisa com o Sistema de Lazer, segue pelo alinhamento da Rua Zeca Marçal, com rumo 81° 50’ 11’’ NE, medindo 46,78 metros segue com rumo 85° 3’ 55’’ NE, medindo 25,96 (vinte e cinco metros e noventa e seis centímetros), segue com rumo de 88° 00’ 35’’ SE, medindo 66,83 (sessenta e seis metros e oitenta e três centímetros) até encontrar o entroncamento da Rua Joaquina Angélica Ferreira; daí, deflete à direita e segue margeando a Rua Joaquina Angélica Ferreira, com rumo de 09° 48’ 25’’ SW, numa distância de 21,09 (vinte e um metros e nove centímetros) até encontrar a propriedade de Antonio Rodrigues; daí, deflete à direita e segue dividindo novamente com a propriedade de Antonio Rodrigues, com rumo de 76° 00’ 45’’ NW e em 35,05 (trinta e cinco metros e cinco centímetros); 67° 40’ 35’’ SW e em 30,93 metros; 56° 35’ 05’’ SW e em 80,98 (oitenta metros e noventa e oito centímetros); daí, deflete à direita medindo 65,96 metros confrontando com o Sistema de Lazer até ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 4.729,38 metros quadrados. Cadastro n° 206.181.070.

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA

ÁREA DESAFETADA: Situada nesta Cidade, no Loteamento denominado Porto Feliz, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto junto à divisa com o Sistema de Lazer, medindo 67,82 (sessenta e sete metros e oitenta e dois centímetros), segue com rumo de 56° 35’ 05’’ SW medindo por 80,98 (oitenta metros e noventa e oito centímetros), segue com rumo de 67° 40’ 35’’ SW por 6,43 (seis metros e quarenta e três centímetros), seguindo em confrontação com Área Remanescente por 55,00 (cinquenta e cinco metros), daí, deflete a direita por 26,88 (vinte seis metros e oitenta e oito centímetros), daí, deflete à esquerda em alinhamento com a Rua Zeca Marçal por 22,13 (vinte e dois metros e treze centímetros), até o ponto inicial da descrição, totalizando uma área de 2.130,10 metros quadrados.

DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE

ÁREA REMANESCENTE: Situada nesta Cidade, no Loteamento denominado Porto Feliz, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto junto à divisa com Área Institucional, junto alinhamento com a Rua Zeca Marçal por 113,00 (cento treze metros), daí, deflete á direita pelo alinhamento com a Rua Joaquina Angélica Ferreira por 21,09 (vinte e um metros e nove centímetros), daí, deflete à direita com rumo de 76° 00’ 45’’ NW medindo 35,05 (trinta e cinco metros e cinco centímetros), segue rumo de 67° 40’ 35’’ SW medindo 30,93 (trinta metros e noventa e três centímetros), daí segue em confrontação com Área Institucional por 55,00 (cinquenta e cinco metros), daí, deflete à direita medindo 26,88 (vinte e seis e oitenta e oito centímetros), até o ponto inicial da descrição, totalizando uma área de 2.708,35 metros quadrados.

Art. 2°. A área desafetada em conformidade com o art. 1º fica declarada como área de interesse social e destinada para construção de unidades habitacionais de acordo com o programa municipal de habitação, nos termos da Lei nº 1073 de 28 de setembro de 2022.

Art. 3º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezenove de outubro de 2022

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.