IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 697 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1078 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

"DESAFETAÇÃO DO USO COMUM,SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO " MORADA DO VERDE ", MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM AS SEGUINTES ÁREAS E ESPECIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a desafetação de área urbana de uso comum e dá outras providências.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetado do uso comum, situado no Loteamento denominado “Morada do Verde”, Município de Igarapava – SP, de acordo com as seguintes áreas e especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA

Proprietário: Município de Igarapava

Endereço: Área Institucional QUADRA 03 – Rua Alameda Jatobá, Loteamento Morada do Verde, Igarapava – SP.

Área Total: 2.815,60 (Dois mil, oitocentos e quinze metros e sessenta centímetros).

Perímetro da Área: 294,51 m (Duzentos e noventa e quatro metros e cinquenta e um centímetros).

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Área Institucional: Quadra 03: O terreno situado nesta Cidade no Loteamento denominado “Morada do Verde”, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto de confrontação da Alameda Jatobá com a Alameda dos Ipês; daí, segue em curva de raio de 9,00 (nove) metros por 14,14 metros; daí segue em linha reta por 116,88 (cento e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros) confrontando com a Alameda Jatobá; daí, deflete à direita em curva de raio de 5,00 (cinco) metros por 14,74 metros, confrontando com a Alameda Magnólia; daí, segue por 118,32 (cento e dezoito metros e trinta e dois centímetros) retilíneos, confrontando com a Alameda Jequitiba; daí deflete à direita em curva com raio de 9,00 (nove) metros por 15,87 (quinze metros e oitenta e sete centímetros); daí, segue por 14,78 (quatorze metros e setenta e oito centímetros) confrontando com a Alameda dos Ipês, onde teve início e fim da presente descrição, perfazendo uma área de 2.815,60 metros quadrados.

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA

ÁREA DESAFETADA: Situada nesta Cidade, no Loteamento denominado Morada do Verde, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto de confrontação da Alameda Jatobá com Alameda dos Ipês; daí, segue em curva de raio de 9,00 (nove) metros por 14,14 metros; daí, segue em linha reta por 116,88 (cento e dezesseis metros e oitenta e oito centímetros) confrontando com a Alameda Jatobá; daí, deflete à direita em curva de raio de 5,00 (cinco) metros por 14,74 metros, confrontando com a Alameda Magnólia; daí, segue por 118,32 (cento e dezoito metros e trinta e dois centímetros) retilíneos, confrontando com a Alameda Jequitibá; daí deflete à direita em curva com raio de 9,00 (nove) metros por 15,87 (quinze metros e oitenta e sete centímetros); daí, segue por 14,78 (quatorze metros e setenta e oito centímetros) confrontando com a Alameda dos Ipês, onde teve início e fim da presente descrição, perfazendo uma área de 2.815,60 metros quadrados.

Art. 2°. A área desafetada em conformidade com o art. 1º fica declarada como área de interesse social e destinada para construção de unidades habitacionais de acordo com o programa municipal de habitação nos termos da Lei nº 1073 de 28 de setembro de 2022.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezenove de outubro de 2022

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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