IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 697 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1079 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

"DESAFETAÇÃO DO USO COMUM,SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "MONTE CASTELO", MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM AS SEGUINTES ÁREAS E ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a desafetação de área urbana de uso comum e dá outras providências.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetado do uso comum, situado no Loteamento denominado “Monte Castelo, Município de Igarapava – SP, de acordo com as seguintes áreas e especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA

Proprietário: Município de Igarapava

Endereço: Equipamento Público Comunitário 02 – Rua Gino Moraes Freitas, Loteamento Monte Castelo, Igarapava – SP.

Área Total: 5.177,15 m² (Cinco mil, cento e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados).

Perímetro da Área: 284,55 m (Duzentos e oitenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros).

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

EQUIPAMENTO PÚBLICO COMUNITÁRIO 02: Terreno situado nesta Cidade de Igarapava, no Loteamento denominado “Monte Castelo”, com frente para a Rua Gino Moraes Freitas, lado ímpar, consistente do Equipamento Público Comunitário 02, com início num ponto; deste segue confrontando com Antonio Bozola, por uma distância de 74,21 (setenta e quatro metros vinte e um centímetros) até um ponto situado no alinhamento predial da Rua Gino Moraes Freitas; deste deflete à esquerda, confrontando com o alinhamento predial da Rua Gino Moraes Freitas, por uma distância de 61,00 (sessenta e um)

metros até um ponto; deste segue em curva com um raio de 9,00 (nove) metros e seu desenvolvimento de 14,14 (catorze metros e catorze centímetros) até um ponto situado no alinhamento predial da Rua Nicolau Abud; deste segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Nicolau Abud, por uma distância de 65,21 (sessenta e cinco metros vinte e um centímetros|) até um ponto; deste deflete à esquerda e segue confrontando com Área Verde, por uma distância de 70,00 (setenta) metros até encontrar o ponto onde teve início e fim esta descrição, perfazendo uma área total de 5.177,15 metros quadrados. Cadastro municipal n°. 220.241.001.

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA

ÁREA DESAFETADA: O terreno situado nesta Cidade no Loteamento denominado “Monte Castelo”, com frente para a Rua Gino Moraes Freitas, lado ímpar, consistente do Equipamento Público Comunitário 02, com início num ponto; deste segue confrontando com Antônio Bozola, por uma distância de 74,21 (setenta e quatro metros vinte e um centímetros) até um ponto situado no alinhamento predial da Rua Gino Moraes Freitas; deste deflete à esquerda, confrontando com o alinhamento predial da Rua Gino Moraes Freitas, por uma distância de 20,00 (vinte) metros até um ponto; deste segue 25,00 (vinte e cinco) metros confrontando com área remanescente; defletindo à direita confrontando com o fundo da área remanescente, totalizando 25 (vinte e cinco) metros de extensão até um ponto; defletindo à esquerda confrontando com área remanescente totalizando uma extensão de 49,21 (quarenta e nove metros e vinte e um centímetros) até um ponto; defletindo à esquerda confrontando com Área Verde por uma distância de 45,00 (quarenta e cinco) metros até encontrar o ponto que se teve início e fim desta descrição, perfazendo uma Área total de 2.714,57 metros quadrados.

DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE

ÁREA REMANESCENTE: O terreno situado nesta Cidade no Loteamento denominado “Monte Castelo”, com frente para a Rua Gino Moraes Freitas, lado ímpar, consiste em Área Remanescente, com início no ponto, e segue confrontando com Equipamento Público Comunitário 02 por uma distância de 25,00 (vinte e cinco) metros até um ponto; defletindo a direita por uma distância de 25,00 (vinte e cinco) metros até um ponto; e segue defletindo

à esquerda por um distância de 49,21 (quarenta e nove metros e vinte e um centímetros) até um ponto; defletindo à direita confrontando com Área Verde por uma distância de 25,00 (quarenta e cinco) metros até um ponto encontrando o alinhamento predial junto a Rua Nicolau Abud; segue o alinhamento predial por uma distância de 60,00 (sessenta) metros até um ponto; deste segue em curva com um raio de 9,00 (nove) metros e seu desenvolvimento de 14,14 (catorze metros e catorze centímetros) até um ponto situado no alinhamento predial da Rua Gino Moraes Freitas; segue o alinhamento predial da Rua Gino Moraes Freitas por uma distância de 37,50 (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) até um encontrar o ponto que se teve início e fim desta descrição, perfazendo uma Área Total de 2.461,22 metros quadrados.

Art. 2°. A área desafetada em conformidade com o art. 1º fica declarada como área de interesse social e destinada para construção de unidades habitacionais de acordo com o programa municipal de habitação nos termos da LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezenove de outubro de 2022

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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