IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 697 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1080 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.790,00 (Dezoito mil setecentos e noventa reais), destinados a REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA DE AQUISIÇÃO DE VEICULO, COM RECURSOS PRÓPRIO, referente Recursos Emenda no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) (Projeto Lei que já foi aprovado por Esta D. Câmara Municipal) o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social e Proteção Social Especial Média Complexidade dos serviços no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS – CREAS, são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, a seguir:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
Funcional Programática | 08 244 0120 2374 0000 – F.A.S. – PSE – SUAS Veiculo - CREAS - Contrapartida |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 - Equip Mat. Permanente - |
Fonte | 1 |
Valor Total do Crédito | R$. 18.790,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos da anulação parcial da dotação do orçamento vigente no termos do art 43, § 1º , III da Lei 4.320/64, a destinados a atender as despesas no valor de R$ 18.790,00 (Dezoito mil setecentos e noventa reais), com a REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA DE AQUISIÇÃO DE VEICULO, COM RECURSOS PRÓPRIO, custeio da Proteção Social Especial Média Complexidade dos serviços no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS e CREAS, são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, referente aos Recursos Emenda no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social , dos serviços do SUAS – CREAS, são serviços tipificados pela Assistência Social e atende a saber:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.03- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Unidade Executora | 02.03.02 – Divisão de Recursos Humanos 04 - Administração 04 122 - Administração Geral 04 122 0076 – Manutenção Administração de Pessoal |
Funcional Programática | 04 122 0076 2285 0000 – Manutenção Administração Pessoal |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Fonte | 1 |
Valor Total do Crédito | R$. 18.790,00 |
Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove de outubro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
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