IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de outubro de 2022 | Edição nº 697 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1080 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.790,00 (Dezoito mil setecentos e noventa reais), destinados a REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA DE AQUISIÇÃO DE VEICULO, COM RECURSOS PRÓPRIO, referente Recursos Emenda no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) (Projeto Lei que já foi aprovado por Esta D. Câmara Municipal) o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social e Proteção Social Especial Média Complexidade dos serviços no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS – CREAS, são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, a seguir:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Executora

02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social

08 - Assistência Social

08 244 - Assistência Comunitária

08 244 0120 - Assistência a População Carente

Funcional Programática

08 244 0120 2374 0000 – F.A.S. – PSE – SUAS Veiculo - CREAS - Contrapartida

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 - Equip Mat. Permanente -

Fonte

1

Valor Total do Crédito

R$. 18.790,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos da anulação parcial da dotação do orçamento vigente no termos do art 43, § 1º , III da Lei 4.320/64, a destinados a atender as despesas no valor de R$ 18.790,00 (Dezoito mil setecentos e noventa reais), com a REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA DE AQUISIÇÃO DE VEICULO, COM RECURSOS PRÓPRIO, custeio da Proteção Social Especial Média Complexidade dos serviços no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS e CREAS, são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, referente aos Recursos Emenda no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania através da Secretaria Nacional de Assistência Social , dos serviços do SUAS – CREAS, são serviços tipificados pela Assistência Social e atende a saber:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.03- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Executora

02.03.02 – Divisão de Recursos Humanos

04 - Administração

04 122 - Administração Geral

04 122 0076 – Manutenção Administração de Pessoal

Funcional Programática

04 122 0076 2285 0000 – Manutenção Administração Pessoal

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte

1

Valor Total do Crédito

R$. 18.790,00

Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezenove de outubro de 2022

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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