IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 21 de outubro de 2022 | Edição nº 748 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.710, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de Concurso Público para provimento de cargos públicos na Administração Municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo ou emprego público seja precedida de aprovação em Concurso Público;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura do Concurso Público nº 001/2022 para provimento de cargo público na Administração Municipal, na forma que segue:

CARGO

Vagas

Carga Horária

Vencimento (R$)

REQUISITOS para Provimento

Agente Administrativo I

03

40

1.420,55

Ensino Medio Completo

Assistente Social

03

30

2.763,53

Superior Especifico com Registro no Conselho

Atendente Social

01

40

1.420,55

Ensino Médio Completo

Agente de Proteção/Casa Abrigo

09

40

1.615,78

Ensino Médio Completo

Monitor Social

05

40

1.420,55

Ensino Medio Completo

Orientador Social

05

40

1.420,55

Ensino Medio Completo

Pedagogo

02

40

2.387,24

Formação em curso de licenciatura plena em Pedagogia

Psicólogo

05

20

2.763,53

Ensino Superior Específico com Registro no Conselho

Art. 2º - Fica nomeada a Comissão MUNICIPAL Do concurso público encarregada por fiscalizar os trabalhos que serão desenvolvidos pela Empresa Contratada Consultoria em Desenvolvimento Social e Ação Educativa S/S Ltda., CNPJ 07.232.266/0001-09, responsável pela organização e realização do Concurso Público autorizado no presente Decreto, composta pelos seguintes membros:

1º Membro: Marcos Antônio Zaneli de Castro – Matricula 470

1º Membro: Ilson José Garcia - Matricula 137

2º Membro: Sonia Maria Caria Gomes Lima - Sócio Administrador da Empresa GL – Consultoria em Desenvolvimento Social e Ação Educativa S/S Ltda., CNPJ 07.232.266/0001-09

Art. 3º - A Comissão Organizadora terá a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das determinações previstas no Regulamento do Concurso Público nº 001/2022, estabelecidas em Edital.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 19 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.